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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 89/76
de 20 de Fevereiro
Considerando que os limites estabelecidos para o exercício da pesca profissional com redes num troço do rio Alva não permitem uma clara demarcação da zona considerada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, dar nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 782/75, de 30 de Dezembro, que passa a ser a seguinte:
1. Autorizar que no troço do rio Alva compreendido entre a ponte de Avô, a montante, e a ponte de Barril de Alva, a jusante, se possa processar a pesca profissional com redes, nas condições legais.
Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.