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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 891/80
de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar a revisto das normas definitivas NP-518 (1968) e NP-519 (1968), com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-518 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor de cinza. Processo por incineração a 550ºC.
NP-519 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor de cinza. Processo por incineração a 900ºC.
Ministério da Indústria e Energia, 7 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.