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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 892/80
de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar a revisão da norma definitiva NP-700 (1973), com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-700 - Iogurte. Análise microbiológica. Determinação do número de bolores e leveduras por centímetro cúbico.
Ministério da Indústria e Energia, 7 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.