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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 898/2022
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, dando continuidade à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).
Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de aquisição de serviços para elaboração de projeto de execução para obras de reabilitação em sete edifícios inseridos no complexo policial da Unidade Especial de Polícia, alteração da implantação do edifício «Porta de Armas» e construção de uma vedação de proteção ao complexo policial, sitos na Quinta das Águas Livres, em Belas, Sintra, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada, durante os anos económicos de 2022 a 2025, tem o valor global de 172 118,76 (euro) (cento e setenta e dois mil, cento e dezoito euros e setenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que aprovou o decreto-lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para elaboração de projeto de execução para obras de reabilitação em sete edifícios inseridos no complexo policial da Unidade Especial de Polícia, alteração da implantação do edifício «Porta de Armas» e construção de uma vedação de proteção ao complexo policial, sitos na Quinta das Águas Livres, em Belas, Sintra, para os anos de 2022 a 2025, até ao montante máximo de 172 118,76 (euro) (cento e setenta e dois mil, cento e dezoito euros e setenta e seis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA nos termos legais:
a) 2023 - (euro) 154 906,88;
b) 2024 - (euro) 0;
c) 2025 - (euro) 17 211,88.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024 e 2025 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
31 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 10 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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