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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 9/2022
Considerando que o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), é a entidade responsável pela aquisição de seguro no ramo de acidentes de trabalho, com duas apólices: a apólice de seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores ao serviço do OPART que desempenhem funções técnicas ou administrativas no Teatro Nacional de São Carlos, no Teatro Camões e na Companhia Nacional de Bailado, bem como para os que desempenhem funções artísticas no Teatro Nacional de São Carlos, e a apólice de seguro de acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado, ao abrigo da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, da Lei n.º 22/2019, de 26 de fevereiro, da Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, e da Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 1/2009-R;
Considerando que é necessário proceder à assunção de um encargo plurianual em ano diferente do da execução da despesa;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos a alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e nos termos do Despacho n.º 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, 2.º suplemento, de 28 de outubro de 2021, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a assumir os encargos orçamentais, no ano de 2022, relativos à aquisição de seguro de acidentes de trabalho, no montante total de (euro) 256 000,00, para um contrato de janeiro a dezembro de 2022.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros para o ano de 2022 decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Artigo 3.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 21 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314843367