Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 90/2026/2
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
No âmbito dos seus estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, incumbe-lhe realizar as ações necessárias à prossecução das suas atividades e, designadamente, desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços apropriados.
Neste contexto, e nos termos da Portaria n.º 876/2024/2, de 17 de novembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2024, o ISS, I. P., ficou autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes dos contratos celebrados na sequência do procedimento de contratação pública para a elaboração de projetos de execução de arquitetura e engenharia em diversos edifícios, adjudicado por lotes, pelo período de 240 dias, pelo valor global estimado de € 381 150,00 (trezentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Devido a vicissitudes várias, ocorridas durante o processo de adjudicação, a assinatura dos contratos só se realizou entre 5 de junho e 20 de agosto de 2025, pelo valor total de € 181 706,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e seis euros), circunstância que veio protelar a execução dos mesmos e, consequentemente, a repartição dos respetivos encargos nos termos escalonados na portaria acima referida, não reflete a real execução da mesma.
Importa, deste modo, assegurar as condições necessárias ao cumprimento integral dos contratos, procedendo à reprogramação dos encargos plurianuais resultantes dos mesmos.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e enquadrado no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, de 16 de setembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 181, de 19 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro dos contratos para elaboração de projetos de execução de arquitetura e engenharia em diversos edifícios, no montante máximo global de € 181 706,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
2024: € 0,00 (zero euros);
2025: € 82 604,50 (oitenta e dois mil, seiscentos e quatro euros e cinquenta cêntimos);
2026: € 99 101,50 (noventa e nove mil, cento e um euros e cinquenta cêntimos).
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes da execução dos contratos, autorizados pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P., na rubrica D.07.01.04.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
2 de fevereiro de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
319959752
