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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 906/93
de 20 de Setembro
Tendo em conta a proposta apresentada em requerimento pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Ciências da Saúde, denominação autorizada pela Portaria n.º 1142/90, de 19 de Novembro, e do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto, estabelecimentos de ensino superior criados pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto;
Considerando que sobre aquela proposta foram ouvidas as respectivas comissões instaladoras;
Ao abrigo e nos termos do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O Instituto Superior de Ciências da Saúde, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, e cuja denominação foi alterada pela Portaria n.º 1142/90, de 19 de Novembro, passa a denominar-se Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul.
2.º As autorizações, reconhecimentos e condições estabelecidos para o Instituto Superior de Ciências da Saúde no Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, e nas Portarias n.os 830/91, de 14 de Agosto, 56/93, de 13 de Janeiro, e 215/93, de 22 de Fevereiro, consideram-se feitos em nome do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul.
3.º O Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, passa a denominar-se Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte.
4.º As autorizações, reconhecimentos e condições estabelecidos para o Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto no Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, consideram-se feitos em nome do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.