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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 91/79
de 21 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que o n.º 2 da Portaria n.º 16/79, de 10 de Janeiro, tenha a seguinte redacção:
2 - Sejam integrados nas carreiras do pessoal de vigilância, a partir de 1 de Março do corrente ano, os seguintes carcereiros:
Da Cadeia Comarcã da Horta, na ilha do Faial:
Francisco Martins de Sousa, com direito a cinco diuturnidades.
Da Cadeia Comarcã de Santa Cruz, na ilha das Flores:
António Manes, com direito a duas diuturnidades.
Ministério da Justiça, 30 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.