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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 919/2002
de 1 de Agosto
Pela Portaria n.º 88/94, de 7 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 959/97 e 738/98, respectivamente de 12 e 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Bucho a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo n.º 1076-DGF), situada no município de Nisa, com uma área de 2944,61 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 266,8675 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 88/94, de 7 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 959/97 e 738/98, respectivamente de 12 e 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa, com uma área de 266,8675 ha, ficando a mesma com uma área total de 3211,4775 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.