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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 925/2024/2
O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., foi autorizado a proceder à contratação para execução da empreitada de obras públicas para reestruturação das salas de reuniões/conferência e espaços adjacentes, para o período de 2024, mediante a Portaria n.º 449/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2024.
Por motivos relacionados com várias vicissitudes no desenvolvimento e conclusão do procedimento pré-contratual (com impacto na celebração do contrato), não será possível dar cumprimento à execução financeira no preço e escalonamento inicialmente previstos e autorizados, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria n.º 449/2024/2, de 4 de abril.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1, 2, 3 e 4 da Portaria n.º 449/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2024, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 900 000,00 EUR (um milhão e novecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a contratação para execução da empreitada de obras públicas para reestruturação das salas de reuniões/conferência e espaços adjacentes.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 900 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 1 000 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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