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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 929/80
de 4 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2119, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1672 - Ácido clorídrico para usos industriais. Determinação do teor de arsénio. Método fotométrico.
Ministério da Indústria e Energia, 27 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.