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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 93/84
de 13 Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 8(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurado.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 24 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.