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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 942/2022
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços para a exploração do Centro de Contacto do SNS (CCSNS|SNS24), pelos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, mediante a Portaria n.º 265/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março.
Pela Portaria n.º 726/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro e pela Portaria n.º 28/2022 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro, foi autorizado o reescalonamento financeiro do encargo para os anos de 2021 a 2024.
Por motivos relacionados com a situação pandémica, foi excedido o valor orçamental programado para o ano de 2022, tornando-se assim necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Portaria n.º 28/2022 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 9 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 265/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2020, pela Portaria n.º 726/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 14 de setembro de 2020 e pela Portaria n.º 28/2022 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: (euro) 13 191 853,42, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: (euro) 22 098 424,37, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: (euro) 1 166 666,67, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: (euro) 243 055,55, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A presente portaria entra em vigor à data da sua assinatura.
16 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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