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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 943/2022
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, dando continuidade à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS).
Neste contexto, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, com vista à formação de contrato de aquisição de serviços de elaboração de estudo geotécnico, levantamento topográfico e projeto de execução para demolição de edificações existentes e construção de novas edificações para as instalações policiais do Comando Regional dos Açores.
Através da Portaria n.º 748/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020, foi a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de estudo geotécnico, levantamento topográfico e projeto de execução para demolição de edificações existentes e construção de novas edificações para as instalações policiais do Comando Regional dos Açores, para os anos económicos de 2021 a 2025, até ao montante máximo de 282 081,00 (euro) (duzentos e oitenta e dois mil e oitenta e um euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias, não foi possível dar início ao procedimento aquisitivo, de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 748/2020, de 16 de dezembro, assim a execução do contrato ocorrerá entre os anos de 2022 e 2026, resultando na assunção de encargos orçamentais em anos económicos distintos aos que estavam previstos, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Assim:
Considerando que nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de estudo geotécnico, levantamento topográfico e projeto de execução para demolição de edificações existentes e construção de novas edificações para as instalações policiais do Comando Regional dos Açores, para os anos de 2022 a 2026, até ao montante máximo de 282 081,00 (euro) (duzentos e oitenta e dois mil e oitenta e um euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 748/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais referidos no artigo anterior não poderão exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022 - 0,00 (euro);
b) 2023 - 253 872,90 (euro);
c) 2024 - 0,00 (euro);
d) 2025 - 28 207,10 (euro);
e) 2026 - 1,00 (euro).
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna na medida 088 - Infraestruturas.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
315976639