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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 944/89
de 21 de Outubro
Sob proposta da Universidade do Porto;
Considerando o disposto nos artigos 1.º, 4.º e 6.º do Decreto n.º 122/81, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo V da Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989 - 1990, inclusive.
3.º
Regime de transição
As regras de regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.