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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 948/2024/2
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça, a gestão do património afeto à área da justiça, a gestão das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informatização, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, incumbe-lhe assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça, em articulação com estes.
Neste sentido, de modo a garantir a continuidade do alojamento das bases de dados dos diversos sistemas de informação e aplicações informáticas do Ministério da Justiça, nomeadamente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., da Direção-Geral da Administração da Justiça, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., e da Polícia Judiciária, que assentam em tecnologias Oracle, torna-se premente a contratualização de produtos atuais que assegurem o seu normal funcionamento e lhes confiram novas funcionalidades aplicacionais, que garantam maior precisão no controlo de falhas, a diminuição de informação redundante e maior segurança dos dados nos centros de processamento existentes.
Os encargos orçamentais totalizam o montante global de € 2 011 456,13 (dois milhões, onze mil, quatrocentos e cinquenta e seis euros e treze cêntimos) acrescendo IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Considerando o seu escalonamento financeiro em mais de um ano económico, torna-se necessário, nos termos da lei, a autorização dos membros do Governo responsáveis pela área setorial e pela área das finanças, por meio de portaria.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Despacho n.º 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Realização de encargos
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição do alojamento das bases de dados dos diversos sistemas de informação e aplicações informáticas do Ministério da Justiça, a celebrar, no montante máximo de € 2 011 456,13 (dois milhões, onze mil quatrocentos e cinquenta e seis euros e treze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) 2024 - € 36 383,09 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta e três euros e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) 2025 - € 930 148,08 (novecentos e trinta mil, cento e quarenta e oito euros e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) 2026 - € 545 178,24 (quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e oito euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) 2027 - €499 746,72 (quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e seis euros e setenta e dois cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado do ano que lhe antecede, podendo transitar para o ano seguinte.
Artigo 3.º
Cobertura orçamental dos encargos
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos mediante receitas com origem em receita própria arrecadada por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., para os anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
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