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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 97/2001
de 14 de Fevereiro
A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 579/90, de 21 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e do Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto nas Portarias n.os 848-A/99, de 30 de Setembro, e 675/2000, de 29 de Agosto;
Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo II à Portaria n.º 675/2000, de 29 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 675/2000, de 29 de Agosto.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001.
ANEXO II
(Portaria n.º 675/2000, de 29 de Agosto - Alteração)
Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado