Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 97/2016
de 20 de abril
A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de agosto), pela Portaria n.º 557/93, de 31 de maio, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 44/2003, de 13 de março;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Único
Alteração da Portaria n.º 784/2007, de 19 de julho
O artigo 6.º da Portaria n.º 784/2007, de 19 de julho, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder os 30.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.»
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 24 de março de 2016.