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Ato Original
Portaria n.º 97/2023
A Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de dezembro, aprovou o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Acordo CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, estabelecendo o quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros da CPLP, e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável que atende às particularidades relativas a cada Estado.
Pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, procedeu-se à alteração do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com o propósito de incorporar na ordem jurídica interna os compromissos internacionais do Estado Português no âmbito do Acordo CPLP. Nesse contexto, ao acima referido Regime foi aditado o artigo 87.º-A, relativo à atribuição de uma autorização de residência em território nacional para cidadãos nacionais de países da CPLP, com a duração inicial de um ano.
A fim de dar cumprimento a esta disposição, revela-se, assim, necessário aprovar um modelo para o documento em referência, bem como definir as taxas devidas pelo respetivo procedimento de emissão.
De outra parte, caberá, igualmente, atender ao artigo 24.º do Acordo CPLP e, bem assim, ao artigo 1.º do Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa entre os Estados-Membros dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, e aprovado pelo Decreto n.º 37/2003, de 30 de julho, nos termos dos quais os cidadãos dos Estados-Membros da CPLP, residentes nos outros Estados-Membros, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 209.º do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede:
a) À aprovação do modelo de título administrativo de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Acordo CPLP); e
b) À definição dos valores das taxas e emolumentos devidos no procedimento de concessão e emissão das autorizações administrativas de residência de mobilidade CPLP.
Artigo 2.º
Modelo
É aprovado o modelo de título de residência anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Taxas
1 - Pela emissão digital do certificado de autorização de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, é devida uma taxa no valor de (euro) 15.
2 - Pela receção e análise do pedido não é devida qualquer taxa ou emolumento.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
ANEXO
Modelo
316193386