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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 976/89
de 14 de Novembro
Tendo em vista a integração de um excedente que vem desempenhando funções na Direcção-Geral do Tribunal de Contas, torna-se necessário proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, ao alargamento do respectivo quadro.
Assim:
Manda o Governo pelo Ministro das Finanças, ao abrigo dos Decretos-Leis n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro, alterado por posteriores portarias, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, o qual será extinto ao vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria n.º 976/89, de 14 de Novembro