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Ato Original
Portaria n.º 98/2026/2
No âmbito do Aviso n.º 01/C09-i01.02/2022, relativo ao investimento C09-i01.02 - Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve, Submissão 2 (SM2) - Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola, foi aprovado o Projeto n.º 2913 - Modernização da Rede de Distribuição de Água do Aproveitamento Hidroagrícola de Alvor.
No contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e com vista à concretização deste investimento, foi lançado o Concurso Público n.º 231/DGADR/2024, destinado à execução da empreitada de construção das infraestruturas primárias para a modernização do referido aproveitamento hidroagrícola, na sua 1.ª fase.
A execução financeira da empreitada supra identificada tem carácter plurianual, abrangendo os anos económicos de 2025 e 2026, e tendo em conta o cronograma de execução da obra e as necessidades financeiras para a sua conclusão, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos assumidos pela Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) para este investimento que reveste carácter estratégico no domínio da eficiência hídrica e do desenvolvimento do setor agrícola.
Acresce que, no decurso da execução do contrato de empreitada, verificou-se a necessidade da realização de trabalhos complementares motivados por alterações objetivas e que implicam a necessidade um reforço do montante previamente autorizado.
Estabelece a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, que a assunção e reprogramação de encargos plurianuais é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial em causa, desde que exista confirmação pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», bem como pela Entidade Orçamental, de que a despesa em causa se encontra, respetivamente, de acordo com os termos contratualizados e adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais.
Por sua vez, o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual estabelece que a assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e nos artigos 44.º a 46.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
1 - Autorizar um reforço do montante aprovado, no valor de 41 312,02 €, (quarenta e um mil, trezentos e doze euros e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, relativo a trabalhos complementares motivados por alterações objetivas ao contrato de empreitada.
2 - Autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais assumidos pela Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), relativos à empreitada de construção das infraestruturas primárias para a modernização do Aproveitamento Hidroagrícola do Alvor, no âmbito do projeto financiado pelo PRR - Componente C09 - Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve, no valor global de 11 240 986,08 €, de acordo com a seguinte distribuição, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
2025 - 2 376 427,04 €;
2026 - 8 864 559,04 €.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato de empreitada são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, provenientes do investimento C09-i01.02, da Componente C09 - Eficiência Hídrica e Gestão dos Recursos Hídricos do PRR.
4 - Delegar, no diretor-geral da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente portaria, nomeadamente para a outorga da adenda ao contrato de empreitada.
5 - Determinar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ratificando-se todos os atos praticados, no âmbito do presente procedimento.
16 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319965603
