Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 982/80
de 14 de Novembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
Alargamento do quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais
O quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 20/79, de 11 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 3 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.