Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 99/72
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional, que, nos termos do n.º 3 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, seja introduzido no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, o ajustamento constante do quadro anexo, relativo à localização e agrupamento dos edifícios escolares.
O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
Ajustamentos introduzidos na localização e agrupamento de edifícios e salas previstos no Plano de Construções, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961
O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.