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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 99/79
de 1 de Março
Mantendo-se as circunstâncias que justificaram e impuseram a publicação da Portaria n.º 34/78, de 16 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, de harmonia com o artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias aprovadas para as Juntas Autónomas dos Portos do Norte, de Aveiro, de Setúbal, do Barlavento do Algarve, do Sotavento do Algarve, do Distrito de Ponta Delgada e do Distrito de Angra do Heroísmo, nas condições estabelecidas na Portaria n.º 34/78, de 16 de Janeiro.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 13 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.