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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 104/2004. - O artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, publicado no Diário da República, 2.ª série, declaração n.º 30/2002, passa a ter a seguinte redacção, conforme deliberação do referido Conselho de 17 de Dezembro de 2003: "Antes de nomear os juízes de paz, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o Conselho comunicará, aos candidatos, quais os lugares que entrarão no mesmo processo de nomeações, viabilizando que os interessados indiquem a ordem das suas preferências."
9 de Janeiro de 2004. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.