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Ato Original
Rectificação n.º 171/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 19 143/99 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, rectifica-se que onde se lê:
"4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento a auferir é o fixado nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Portaria n.º 218/94, de 13 de Abril.
7.3 - Legislação da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 225/96, de 27 de Novembro, e 148/97, de 12 de Junho.
11.1 - O estágio tem carácter probatório e duração de um ano e rege-se pelas normas constantes do Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior do Quadro da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pelo despacho n.º 9/94, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994."
deve ler-se:
"4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento a auferir é o fixado nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, sem prejuízo do direito de opção pela remuneração do lugar de origem, no caso de pessoal provido definitivamente. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho, e Portaria n.º 218/94, de 13 de Abril.
7.3 - Legislação aconselhada para a preparação da prova de conhecimentos - Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 225/96, de 27 de Novembro, e 148/97, de 12 de Junho.
11.1 - O estágio tem carácter probatório e duração de um ano e rege-se pelas normas constantes do Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior do Quadro da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pelo despacho n.º 9/94, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, com as especialidades constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro."
5 de Janeiro de 2000. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.
