Rectificações ao decreto n.º 8280, que determina que as mercadorias constantes da tabela anexa ao referido decreto fiquem sujeitas na exportação ou reexportação de Portugal continental, Açôres ou Madeira, para o estrangeiro, ao pagamento das sobretaxas especiais na mesma tabela indicadas e que sejam cobradas independentemente das que vigoravam à data da publicação do mesmo decreto