Rectificação ao decreto n.º 10166, que esclarece e define os dizeres dos artigos 25-B e 118-A da tabela geral do imposto do sêlo (taxas sôbre as bebidas engarrafadas e produtos de perfumaria), aprovada pelo decreto n.º 10039 e fixa instruções e regras que orientam os responsáveis por êsse imposto no cumprimento das suas obrigações
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.