Rectificações ao decreto n.º 11887, que concede personalidade jurídica às corporações encarregadas do culto de quaisquer agremiações ou confissões religiosas; permite o ensino religioso nas escolas particulares; reconhece o direito de aposentação aos ministros da religião católica que à data da proclamação da República exerciam funções religiosas por nomeação ou apresentação do Estado
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