Rectificação ao decreto n.º 13078, que demite e elimina do serviço do exército os oficiais e sargentos que estiveram na situação de desertores durante o período da guerra e os que foram punidos por actos de cobardia, e regula a situação de militares que, havendo sido julgados incapazes do serviço activo, de todo o serviço ou do serviço do Corpo Expedicionário Português, continuaram ou voltaram à efectividade por terem sido dados prontos pelas juntas de saúde
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