Rectificação ao decreto n.º 13563, que determina que a promoção dos oficiais médicos e farmacêuticos dos extintos quadros militares de saúde das colónias passe a fazer-se única e exclusivamente por diuturnidade de serviço e modifica o quadro de administração de saúde das colónias e aplica aos seus oficiais disposições que vigoram para todos os outros
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