Rectificação ao artigo 3.º do decreto n.º 16399, que manda passar para o Ministério da Marinha todos os serviços que interessam ao nosso fomento marítimo comercial, à marinha mercante nacional, à manutenção e desenvolvimento do nosso comércio marítimo, ao melhoramento e desenvolvimento do tráfego marítimo comercial e à freqüência dos nossos portos pela marinha de comércio estrangeira e os relativos às pescas marítimas
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