Rectificação ao decreto n.º 19305, que determina que sejam anuláveis nos termos da lei geral, a requerimento dos agentes do Ministério Público junto dos tribunais ordinários, os actos e contratos simulados celebrados, com o fim de lesar os sinistrados, por quaisquer responsáveis por pensões e indemnizações devidas em virtude de desastres no trabalho
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