Rectificação, de 29 de julho
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SUMÁRIO
Rectificação aos decretos-leis n.os 25594, 25596, 25597, 25598, 25601 e 25605 e decretos n.os 25595, 25599, 25600, 25602, 25603, 25604 e 25607 no sentido de, no relatório que precede os referidos decretos, onde se lê: «artigo 108.º da Constituïção», dever ler-se: «artigo 109.º da Constituïção»
