Rectificação ao decreto-lei n.º 30252, que eleva ao dôbro durante o ano de 1940 os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, quando não seja aplicável pela pauta taxa superior - Exceptua as mercadorias constantes da tabela I, anexa a êste decreto-lei, sôbre as quais continuarão a cobrar-se os direitos da pauta em vigor, e as mencionadas na tabela II, que pagarão as taxas especiais nela indicadas
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