Rectificação ao decreto-lei n.º 32647, que autoriza o Govêrno, por intermédio do Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social, ouvido o Ministério das Obras Públicas e Comunicações, a regular por simples despacho ou portaria o regime de trabalho do pessoal dos serviços de transportes ferroviários
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