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Ato Original
Retifica
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1961, pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 44110, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 13.º, onde se lê: «... e no artigo 11.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 43387 ...», deve ler-se: «... e no artigo 11.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 41387 ...».
No artigo 14.º, onde se lê: «... mediante simples averbamento visado pelo Ministro das Obras Públicas, os contratos do pessoal ...», deve ler-se: «... mediante simples averbamento visado pelo Ministro das Obras Públicas, as nomeações e os contratos do pessoal ...».
Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.