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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 3 de Agosto corrente, pelo Ministério da Economia, Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, o artigo 9.º do Decreto n.º 42354, de 2 de Julho de 1959, com nova redacção dada pelo artigo único do Decreto n.º 45849, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê: «... com os pesos líquidos de 1 kg, 500 g e 125 g.», deve ler-se: «... com os pesos líquidos de 1 kg, 500 g, 250, g e 125 g.».
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.