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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 295, 1.ª série, de 22 do corrente, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei n.º 47398, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê: «... os funcionários que ocupam cargos de chefe de secretaria e tesoureiro ...», deve ler-se: «... os funcionários que ocupam, no regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39447, de 23 de Novembro de 1953, cargos de chefe de secretaria e tesoureiro ...».
Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.