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Ato Original
Retifica
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 17 de Julho, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, o Decreto n.º 340/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, onde se lê: «... são cativas do imposto do selo de 0,75 por cento ad valorem, ...», deve ler-se: «... são cativas do imposto do selo de 0,75 por mil ad valorem, ...».
Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.