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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 444/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No preâmbulo, onde se lê: «... em conformidade com o artigo 1697.º do Código Civil, ...», deve ler-se: «... em conformidade com o artigo 1079.º do Código Civil, ...».
Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.