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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 622/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º
Encargos Gerais da Nação
onde se lê:
Do artigo 187.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Destinado a pessoal não permanente».
deve ler-se:
Do artigo 187.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Destinado a pessoal permanente».
Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.