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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 136, 1.ª série, de 7 do corrente, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 48422, determino que se faça a seguinte rectificação:
No preâmbulo, onde se lê: «Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;», deve ler-se: «Tendo em vista o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;».
Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.