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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1975, pelo Ministério das Finanças, o Decreto n.º 480/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, e relativamente ao Ministério do Comércio Externo, onde se lê:
Despesas ... contraídas pelas Direcções-Gerais do Comércio e do Turismo ... 654268$20
deve ler-se:
Despesas ... contraídas pelas Direcções-Gerais do Comércio e do Turismo ... 654262$80
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.