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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 23 de Novembro findo, pela Presidência do Conselho, Secretaria-Geral, o Decreto-Lei n.º 48059, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, no n.º 3, onde se lê: «... a que alude o Decreto-Lei n.º 48059, desta data.», deve ler-se: «... a que alude o Decreto-Lei n.º 48058, desta data.»
No artigo 13.º, onde se lê: «Ficam revogados os artigos 1.º, 2.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 42800, de 11 de Janeiro de 1960.», deve ler-se: «Ficam revogados os artigos 1.º, 2.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 42800, de 11 de Janeiro de 1960.»
Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.