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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 448/2003. - No Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2003, foi publicado com inexactidão o despacho n.º 3035-B/2003 (2.ª série), pelo que de novo se publica na íntegra:
Despacho n.º 3035-B/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 27 de Dezembro de 2002, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da concessão SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5-nó do IC 2-Viseu - sublanço IC 2-Talhadas - troço entre o quilómetro 7,642 até ao fim, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 12 403/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5-nó do IC 2-Viseu - sublanço IC 2-Talhadas - troço entre o quilómetro 7,642 até ao fim, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
28 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.
