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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 34, 1.ª série, de 10 de Fevereiro findo, pelos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei n.º 46867, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, onde se lê: «As importâncias das dotações serão escrituradas ...», deve ler-se: «As importâncias das doações serão escrituradas ...».
Presidência do Conselho, 15 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.