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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 1021/2026
Alteração do Regulamento Municipal de Alienação de Lotes de Terreno da Área de Acolhimento Empresarial de Caíde de Rei
Nelson Ângelo Coelho Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2026, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 8 de junho de 2026, aprovou o Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Alienação de Lotes de Terreno da Área de Acolhimento Empresarial de Caíde de Rei, que ora se publica e que entrará em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República, conforme o disposto no artigo 2.º da presente alteração, conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos do supracitado Código do Procedimento Administrativo.
20 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara, Nelson Ângelo Coelho Oliveira, Dr.
ANEXO I
Alteração do Regulamento Municipal de Alienação de Lotes de Terreno da Área de Acolhimento Empresarial de Caíde de Rei
Artigo 1.º
O artigo 18.º-A e o Anexo C do Regulamento Municipal de Alienação de Lotes de Terreno da Área de Acolhimento Empresarial de Caíde de Rei, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º-A
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - A garantia bancária ou seguro-caução deverá ter um prazo de validade mínimo de oito anos, contado da data da celebração da escritura pública de compra e venda.
4 - [Anterior n.º 3.]
5 - [Anterior n.º 4.]
6 - [Anterior n.º 5.]
ANEXO C
Garantia Bancária/Seguro-Caução
Beneficiário: Município de Lousada
Sede: Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 4620-695 Silvares - Lousada
O Banco/Seguradora…, com sede em…Pessoa Coletiva n.º …, com o Capital Social de Euros …, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de …sob o n.º …, vem pelo presente documento, prestar uma garantia bancária/seguro-caução a favor do Município de Lousada, nos termos e nas condições a seguir discriminadas:
1 - Ordenador/Tomador: [...]
2 - Valor da Caução: [...]
3 - Objeto e Finalidade da Garantia: [...]
4 - Responsabilidade: [...]
5 - Validade: A presente garantia bancária/seguro-caução permanece válida por um prazo mínimo de oito anos, contado da data da escritura pública de compra e venda do(s) lote(s), mantendo-se em vigor até que seja expressamente autorizada a sua libertação pelo Município de Lousada, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.
6 - [...]
Artigo 2.º
A presente alteração do Regulamento Municipal de Alienação de Lotes de Terreno da Área de Acolhimento Empresarial de Caíde de Rei entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
320025918
