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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 1383/2026
Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas - Bolsas de Mérito
Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 19 de outubro de 2021.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor da alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas - Bolsas de Estudo do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 326 de 22 de julho de 2022, aprovada pela Assembleia na sua sessão de 28 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 22 de julho de 2026.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE ELVAS - BOLSAS DE MÉRITO
CAPÍTULO X
BOLSAS DE ESTUDO E BOLSAS DE MÉRITO
Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior e de Cursos de Especialização Tecnológica - CTeSP e Bolsas de Mérito a alunos do ensino Secundário, Superior, Mestrado e Doutoramento
Artigo 87.º
Objeto
1 - [...]
2 - [...]
3 - O presente capítulo estabelece as normas de atribuição das Bolsas de Mérito por parte do Município de Elvas a estudantes do concelho de Elvas, matriculados no ensino superior quer seja Licenciatura, Mestrado, Doutoramento e CTeSP na Escola Superior de Biociências de Elvas e do ensino secundário na Escola Secundária D. Sancho II.
Artigo 89.º
Princípios Gerais
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A Câmara Municipal atribuirá, por definição da Escola Superior de Biociências de Elvas, uma bolsa de mérito no valor monetário de 1.500,00€ por cada Doutoramento, 1.000,00€ por cada Mestrado, 700,00€ por cada licenciatura e de 500,00€ por cada CTeSP, ao aluno considerado como aluno de mérito por cada um dos Doutoramentos, Mestrados, Licenciaturas e CTeSP existentes;
A atribuição das bolsas de mérito fica condicionada a deliberação prévia de executivo camarário.
5 - [...]
6 de outubro de 2026. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
320049630
