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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 53/2015
Dr. Luís Manuel dos Santos Correia, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que, após deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião realizada em 16 de dezembro de 2014, a Assembleia Municipal em sessão de 22 de dezembro de 2014, aprovou as alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35, de 19 de fevereiro de 2010, entrando as mesmas em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Por ser verdade e para constar, se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
22 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Castelo Branco
Nota justificativa
A alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município deve-se à necessidade de serem criadas novas taxas, de se procederem a alguns ajustamentos e de se adaptarem algumas das atuais taxas existentes às novas realidades, isto é, às novas designações e procedimentos decorrentes de tais disposições legais, em virtude da entrada em vigor de nova legislação urbanística relacionada com o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (D. L. n.º 136/2014 de 9 de setembro), o Licenciamento Zero (D. L. n.º 48/2011 de 1 de abril), o Sistema de Indústria Responsável - SIR (D. L. n.º 169/2012 de 1 de agosto) e o Alojamento Local (D.L. n.º 128/2014 de 29 de agosto).
Artigo 45.º
5 - Para quaisquer outros fins
5.1 - Por cada 50 m2 até 200 m2 de área edificada - 60,08 (euro), mais de 200 m2 - 15.01(euro)
Artigo 56.º
3 - (Eliminado.)
4 - (Eliminado.)
29 - Entrada e apreciação de processos de Empreendimentos Turísticos - 140,90(euro)
30 - Entrada e apreciação de processos de licenciamento/comunicação de operações de loteamento - até 10 fogos - 70,47(euro), + de 10 fogos - 105,66(euro)
31 - Entrada e apreciação de processos de autorização de utilização de edifícios ou frações - 66,92(euro)
32 - Apreciação de processo de Direito à informação nos termos e para efeitos do artigo 110.º do RJUE - 66,92(euro)
33 - Apreciação de processos de obras isentas de controlo prévio ou obras de escassa relevância urbanística - 33,46 (euro)
34 - Aperfeiçoamento de pedidos de licenciamento/comunicação - 50 % do valor da entrada dos processos
35 - Mera comunicação prévia - instalação "licenciamento zero" - Portal do empreendedor - 54,15(euro)
35.1 - Comunicação prévia com prazo "licenciamento zero" - portal do empreendedor - 54,15(euro)
35.2 - Mera comunicação prévia - modificação "licenciamento zero" - portal do empreendedor - 68,65(euro)
35.3 - Mera comunicação prévia - instalação "licenciamento zero" - Atendimento presencial - 81,23(euro)
35.4 - Comunicação prévia com prazo "licenciamento zero" - Atendimento presencial - 81,23(euro)
35.5 - Mera comunicação prévia - modificação "licenciamento zero" - Atendimento presencial - 102,98(euro)
36 - Comunicação prévia com prazo "RJUE" - até 2 fogos - 70,47(euro)
37 - Comunicação prévia com prazo "RJUE" + de 2 fogos - 105,66(euro)
38 - Comunicação prévia com prazo "RJUE " - comércio e indústria - 140,90(euro)
39 - Comunicação prévia com prazo "RJUE" - serviços - 35,24(euro)
40 - Comunicação prévia com prazo "RJUE" - estacionamento automóvel - 21,14(euro)
41 - Aditamentos a certidões emitidas - 23,68(euro)
42 - Pareceres emitidos nos termos do n.º 8 do artigo 7.º do RJUE - 427,81(euro)
43 - Ensaios acústicos realizados no âmbito de ações de fiscalização do cumprimento do regulamento geral sobre o ruído - Taxa cobrada pelas entidades acrescida de 50,00(euro)
Artigo 63.º
Autorização de instalação de infraestruturas de telecomunicações
1 - Licenciamento de infraestruturas de telecomunicações - 294,29(euro)
Artigo 64.º
Estabelecimentos de alojamento local
1 - Mera Comunicação prévia de estabelecimentos de alojamento local - 234,84(euro)
2 - Alteração de dados na mera comunicação prévia de estabelecimentos de alojamento local - 68,65(euro)
3 - Vistoria aos estabelecimentos de alojamento local - 90,60(euro)
Artigo 65.º
Sistema de Indústria Responsável
1 - Receção da mera comunicação prévia (SIR) - 54,15(euro)
2 - Apreciação dos pedidos de renovação ou aditamentos (alínea d) do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 169/2012 de 01/08 - 68,65(euro)
3 - Apreciação dos pedidos de exclusão (alínea e) do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 169/2012 de 01/08 - 68,65(euro)
4 - Apreciação dos pedidos de conversão em ZER (alínea f) do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 169/2012 de 01/08) - 68,65(euro)
5 - Vistorias nos termos do Decreto-Lei n.º 169/2012 de 01/08 - 72,45(euro)
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